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Desde 1974

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Lei n.º 50/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 837/XIII PCPAbre um período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas
  • Projeto de lein.º 859/XIII PEVEstabelece a realização de uma campanha de sensibilização e de um novo período de entrega voluntária de armas de fogo, com vista ao desarmamento da sociedade
  • Proposta de lein.º 154/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853.
  • Projeto de lein.º 899/XIII BECria uma campanha de sensibilização para a importância da entrega voluntária de armas de fogo e munições, dando um novo prazo para entrega voluntária sem procedimento criminal

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 50/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura