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Desde 1974

Estabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do Ministério Público na Região Administrativa Especial de Macau

Lei n.º 51/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 244/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do ministério público na Região Administrativa Especial de Macau

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 51/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura