Estabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do Ministério Público na Região Administrativa Especial de Macau
Lei n.º 51/1999
Votação
Votação final globalAprovado
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Origem
- Proposta de lein.º 244/VII XIII Governo ConstitucionalEstabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do ministério público na Região Administrativa Especial de Macau
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