Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto
Lei n.º 52/2018
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 659/XIII BEReestabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à pesquisa de presença de colónias de legionella sp. (quinta alteração ao decreto-lei n.º 118/2013, de 20 de agosto)
- Projeto de lein.º 676/XIII PANEstabelece a reintrodução da obrigatoriedade da fiscalização periódica da qualidade do ar interior e exterior nos edifícios de serviços que possuam sistemas de climatização
- Projeto de lein.º 658/XIII BEEstabelece a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar exterior, em particular à pesquisa de presença de colónias de legionella sp. (terceira alteração ao decreto-lei n.º 102/2010, de 23 de setembro)
- Projeto de lein.º 682/XIII PEVAltera o Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, com vista a garantir a verificação regular da qualidade do ar dos edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de Legionella
- Projeto de lein.º 680/XIII PCPEstabelece as condições para a criação do Programa de Prevenção Primária e Controlo da Bactéria Legionella
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.