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Desde 1974

Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto

Lei n.º 52/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Contra
Outras votações (3): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Contra
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 659/XIII BEReestabelece a obrigatoriedade de auditorias à qualidade do ar interior e à pesquisa de presença de colónias de legionella sp. (quinta alteração ao decreto-lei n.º 118/2013, de 20 de agosto)
  • Projeto de lein.º 676/XIII PANEstabelece a reintrodução da obrigatoriedade da fiscalização periódica da qualidade do ar interior e exterior nos edifícios de serviços que possuam sistemas de climatização
  • Projeto de lein.º 658/XIII BEEstabelece a obrigatoriedade de auditorias aos sistemas com eventuais impactos na qualidade do ar exterior, em particular à pesquisa de presença de colónias de legionella sp. (terceira alteração ao decreto-lei n.º 102/2010, de 23 de setembro)
  • Projeto de lein.º 682/XIII PEVAltera o Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de agosto, com vista a garantir a verificação regular da qualidade do ar dos edifícios com sistema de climatização, incluindo a verificação da existência de colónias de Legionella
  • Projeto de lein.º 680/XIII PCPEstabelece as condições para a criação do Programa de Prevenção Primária e Controlo da Bactéria Legionella

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura