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Desde 1974

Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de pais e encarregados de educação

Lei n.º 53/1990

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)
  • Carlos Macedo (não inscrito): a favor
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
  • Raul Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)
  • Carlos Macedo (não inscrito): a favor
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
  • Raul Castro (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 149/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar em matéria de exercício do direito de associação dos pais e encarregados de educação

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 53/1990
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura