Alteração da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento do Estado, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho - Lei Orgânica da Assembleia da República, e da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira
Lei n.º 53/1993
Votação
Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 39/VI XII Governo ConstitucionalAltera a Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado).
- Projeto de lein.º 206/VI PSFiscalização pelo Tribunal de Contas relativamente a Assembleia da República e a Assembleia Regional da Madeira.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.