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Desde 1974

Alteração da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento do Estado, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho - Lei Orgânica da Assembleia da República, e da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro - Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira

Lei n.º 53/1993

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): a favor
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente

Origem

  • Proposta de lein.º 39/VI XII Governo ConstitucionalAltera a Lei nº 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado).
  • Projeto de lein.º 206/VI PSFiscalização pelo Tribunal de Contas relativamente a Assembleia da República e a Assembleia Regional da Madeira.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 53/1993
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura