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Desde 1974

Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)

Lei n.º 53/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra

Origem

  • Projeto de lein.º 823/XIII CDS1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 53/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura