Sujeita a autorização da tutela a realização de investimentos estratégicos e estruturantes pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa)
Lei n.º 53/2018
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 823/XIII CDS1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de Dezembro, consagra que, para realizar investimentos estratégicos e estruturantes, a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa necessita da autorização da tutela
Sumário oficial
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