Cria uma marca colectiva de proveniencia para os bordados da Região Autónoma da Madeira
Lei n.º 55/1990
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 144/V Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraCriação de um sistema de autenticação do bordado da Madeira
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.