Autorização ao Governo para legislar sobre a atribuição de benefícios fiscais a sociedades gestoras de participações sociais ou sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado
Lei n.º 57/1990
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): a favor
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): a favor
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
- Raul Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
Origem
- Proposta de lein.º 148/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado
Sumário oficial
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