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Desde 1974

Autorização ao Governo para legislar sobre a atribuição de benefícios fiscais a sociedades gestoras de participações sociais ou sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado

Lei n.º 57/1990

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)
  • Carlos Macedo (não inscrito): a favor
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
  • Raul Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra
Votos de deputados não inscritos (3)
  • Carlos Macedo (não inscrito): a favor
  • João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): contra
  • Raul Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 148/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer benefícios fiscais para as sociedades gestoras de participações sociais e para as sociedades sujeitas ao regime de tributação pelo lucro consolidado

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 57/1990
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura