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Desde 1974

Altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho

Lei n.º 57/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 165/XIII PSProcede à 1.ª alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem
  • Proposta de lein.º 133/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera o regime jurídico do associativismo jovem.
  • Projeto de lein.º 483/XIII PSDProcede à 1.ª alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem
  • Projeto de lein.º 492/XIII PCPPela criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis
  • Projeto de lein.º 488/XIII BEAltera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 57/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura