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Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016

Lei n.º 59/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 125/XIII XXI Governo ConstitucionalAprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2016/680.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 59/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura