Dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização sucessiva, os contratos de aquisição de projectos relativos às obras que se venham a realizar no âmbito do EURO 2004, promovidas pelas autarquias locais envolvidas
Lei n.º 6/2000
Votação
Origem
- Proposta de lein.º 12/VIII XIV Governo ConstitucionalDispensa da fiscalização previa do Tribunal de Contas sem prejuízo da fiscalização sucessiva os contratos de aquisição de projectos relativos as obras que se venham a realizar no âmbito do EURO 2004 promovidas pelas autarquias locais envolvidas
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.