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Desde 1974

Dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização sucessiva, os contratos de aquisição de projectos relativos às obras que se venham a realizar no âmbito do EURO 2004, promovidas pelas autarquias locais envolvidas

Lei n.º 6/2000

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 12/VIII XIV Governo ConstitucionalDispensa da fiscalização previa do Tribunal de Contas sem prejuízo da fiscalização sucessiva os contratos de aquisição de projectos relativos as obras que se venham a realizar no âmbito do EURO 2004 promovidas pelas autarquias locais envolvidas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 6/2000
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura