Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas de uso público

Lei n.º 61/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 366/XIII PSProcede à primeira alteração da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão de atividades em piscinas de uso público

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 61/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura