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Desde 1974

Suspensão da vigência do artigo 2º da Lei nº 26/84, de 31 de Julho (regime de remuneração do Presidente da República), e das alíneas b) e c) do nº 4 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos tres ramos das Forças Armadas)

Lei n.º 63/1990

Votação

Votação final globalAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (2)

Origem

  • Proposta de lein.º 153/V XI Governo ConstitucionalSuspende a actualização das remunerações dos titulares de cargos públicos (suspende a vigência do artigo 2º da Lei nº 26/84, de 31 de Julho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 63/1990
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura