Suspensão da vigência do artigo 2º da Lei nº 26/84, de 31 de Julho (regime de remuneração do Presidente da República), e das alíneas b) e c) do nº 4 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos tres ramos das Forças Armadas)
Lei n.º 63/1990
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
- João Corregedor Da Fonseca (não inscrito): ausente
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Carlos Macedo (não inscrito): ausente
- Helena Roseta (não inscrito): ausente
Origem
- Proposta de lein.º 153/V XI Governo ConstitucionalSuspende a actualização das remunerações dos titulares de cargos públicos (suspende a vigência do artigo 2º da Lei nº 26/84, de 31 de Julho.
Sumário oficial
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