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Desde 1974

Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho

Lei n.º 63/2014

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 594/XII CDS, PSDAdaptação do Acordo Coletivo de Trabalho Vertical setor bancário ao regime de crédito bonificado para a aquisição, construção e/ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria e permanente por parte de pessoas com deficiência e procede à 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
  • Projeto de lein.º 605/XII BERetira a obrigatoriedade de celebração de contratos de seguros para acesso a crédito bonificado à habitação por parte de pessoas portadoras de deficiência.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 63/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura