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Desde 1974

Remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas

Lei n.º 63/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Projeto de lein.º 618/XIII PANEstabelece procedimentos e objectivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas privadas e habitações particulares
  • Projeto de lein.º 579/XIII PEVEliminação do risco de amianto em edifícios, instalações e equipamentos de empresas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 63/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura