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Desde 1974

Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros

Lei n.º 63-A/2008

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (13): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 229/X XVII Governo ConstitucionalEstabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 63-A/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura