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Desde 1974

Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

Lei n.º 65/2019

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (5): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeRejeitado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 161/XIII XXI Governo ConstitucionalMantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 65/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura