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Desde 1974

Cria um Código de Atividade Económica específico para a atividade económica itinerante (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3)

Lei n.º 66/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 523/XIII PSDCriação de registo nacional único e CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado "Atividade Itinerante de Diversão"

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 66/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura