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Desde 1974

Regula o exercício da profissão de criminólogo

Lei n.º 70/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 1054/XIII CDSAprova o regime do exercício profissional dos criminólogos
  • Projeto de lein.º 895/XIII BEReconhece e regulamenta a profissão de criminólogo(a)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 70/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura