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Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória

Lei n.º 70/2021

Votação

Votação final globalAprovado

Aprovado por unanimidade.

Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Aprovado por unanimidade.

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O que o Governo quer é que se isente as empresas de imposto de selo sempre que seja necessário reestruturar uma dívida ou refinanciar essa dívida, uma medida de bom-senso visto que a crise económica ainda não desapareceu e os riscos de um travão na retoma ainda pairam no horizonte.”

Nelson Silva (PAN)

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“O Governo apresenta uma proposta de lei que estabelece uma isenção de imposto de selo para operações de reestruturação de dívidas em moratória. É uma iniciativa meritória, com a qual concordamos e, nessa circunstância, receberá o nosso voto favorável.”

Carlos Silva (PSD)

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“Vem dizer que, no caso das restruturações de dívidas com garantia pública, as empresas ficam isentas do pagamento do imposto de selo. Aliás, o Sr. Secretário de Estado disse uma frase que me parece bem pensada, que é: «não podemos entrar numa situação em que não se possa fazer restruturações por não haver dinheiro para pagar o imposto de selo».”

Cecília Meireles (CDS)

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“A proposta de lei em apreço pretende isentar de imposto de selo operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em dívida abrangidos por moratória com garantia pública.”

Duarte Alves (PCP)

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“Este diploma trata, no entanto, de uma questão específica, que é o imposto do selo. Estamos de acordo com o diploma em si; fiquei, porém, com uma dúvida: pareceu-me, pelas palavras do Sr. Secretário de Estado, que as reestruturações dos créditos à habitação não pagam imposto do selo por entendimento da AT.”

Mariana Mortágua (BE)

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“Srs. Deputados, quando falam do não apoio às empresas, parecem esquecer-se de medidas tão importantes como: o layoff simplificado; o apoio à retoma progressiva; o incentivo à normalização da atividade; o aceleramento dos pagamentos no âmbito do PT 2020 (Portugal 2020); o diferimento de impostos e contribuições; as linhas de crédito reajustadas à realidade do momento, com as garantias públicas; os subsídios a fundo…”

Vera Braz (PS)

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Origem

  • Proposta de lein.º 112/XIV XXII Governo ConstitucionalEstabelece uma isenção de imposto do selo para as operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 70/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura