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Desde 1974

Alterações ao decreto-lei nº. 358/86, de 27 de Outubro, e à lei nº.24 de Junho (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social)

Lei n.º 72/1988

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor

Origem

  • Proposta de lein.º 16/V XI Governo ConstitucionalAlterações a lei nº. 24/87, de 24 de Junho (Regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 72/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura