Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006
Lei n.º 74/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
- Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 259/X XVII Governo ConstitucionalAprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados Membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006
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