Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006

Lei n.º 74/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 259/X XVII Governo ConstitucionalAprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados Membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 74/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura