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Desde 1974

Concede ao Governo autorização legislativa para isenção do imposto de selo as transacções na Bolsa

Lei n.º 75/1988

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

Origem

  • Proposta de lein.º 43/V XI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a legislar no sentido de ficarem isentas do imposto de selo as transacções na Bolsa

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 75/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura