Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro
Lei n.º 76/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 284/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro.
Sumário oficial
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