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Desde 1974

Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho

Lei n.º 76/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
EspecialidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Projeto de lein.º 747/XIII BEInterdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas
  • Projeto de lein.º 754/XIII PCPDetermina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais
  • Projeto de lein.º 752/XIII PANDetermina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração
  • Projeto de lein.º 581/XIII PEVInterdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 76/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura