Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho
Lei n.º 76/2019
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
Origem
- Projeto de lein.º 747/XIII BEInterdição da comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico e prevê a transição para novos materiais e práticas
- Projeto de lein.º 754/XIII PCPDetermina a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativa à distribuição de utensílios de refeição descartáveis em plástico em eventos comerciais abertos ao público e em estabelecimentos comerciais
- Projeto de lein.º 752/XIII PANDetermina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados sectores da restauração
- Projeto de lein.º 581/XIII PEVInterdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.