Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B

Lei n.º 78/2009

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

Origem

  • Projeto de lein.º 635/X PCPAltera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da Categria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da Categoria B

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 78/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura