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Desde 1974

Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)

Lei n.º 81/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (4): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Contra
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado
Votação final globalAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 138/XIII BEIntegra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
  • Projeto de lein.º 244/XIII CDS6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas
  • Projeto de lein.º 414/XIII PSDAltera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social
  • Projeto de lein.º 346/XIII PSDIntegra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
  • Projeto de lein.º 417/XIII CDS6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da Juventude
  • Projeto de lein.º 415/XIII PSDIntegra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
  • Projeto de lein.º 425/XIII PSProcede a 7.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 81/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura