Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)
Lei n.º 81/2017
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 138/XIII BEIntegra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)
- Projeto de lein.º 244/XIII CDS6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes dos reformados, aposentados e pensionistas
- Projeto de lein.º 414/XIII PSDAltera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social
- Projeto de lein.º 346/XIII PSDIntegra a representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
- Projeto de lein.º 417/XIII CDS6.ª Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes do Conselho Nacional da Juventude
- Projeto de lein.º 415/XIII PSDIntegra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
- Projeto de lein.º 425/XIII PSProcede a 7.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.