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Desde 1974

Direito de participação procedimental e de acção popular

Lei n.º 83/1995

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Outras votações (7): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Ausente
Votos individuais e divergências (4)
  • Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
  • Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
  • Mário Tomé (não inscrito): ausente
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
  • Raúl Castro (não inscrito): a favor
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
Votação final globalAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)
Votação final globalAprovado
Ausente
Votos de deputados não inscritos (3)

Origem

  • Projeto de lein.º 21/VI PCPGarante o exercício do direito de acção popular.
  • Projeto de lein.º 463/VI PSAlarga a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de certas categorias de actos da administração central, regional e local
  • Projeto de lein.º 502/VI PSDSobre o direito de participação procedimental e de acção popular
  • Projeto de lein.º 41/VI PSExercício do direito de acção popular.
  • Projeto de lein.º 531/VI PCPConfere a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de actos administrativos lesivos de interesses públicos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 83/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura