Direito de participação procedimental e de acção popular
Lei n.º 83/1995
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Outras votações (7): generalidade, especialidade, votação final anterior
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Manuel Sérgio (PSN): a favor, contra a orientação do grupo
- Freitas Do Amaral (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): ausente
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): a favor
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (3)
- Manuel Sérgio (não inscrito): ausente
- Mário Tomé (não inscrito): a favor
- Raúl Castro (não inscrito): a favor
Origem
- Projeto de lein.º 21/VI PCPGarante o exercício do direito de acção popular.
- Projeto de lein.º 463/VI PSAlarga a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de certas categorias de actos da administração central, regional e local
- Projeto de lein.º 502/VI PSDSobre o direito de participação procedimental e de acção popular
- Projeto de lein.º 41/VI PSExercício do direito de acção popular.
- Projeto de lein.º 531/VI PCPConfere a todos os cidadãos a legitimidade para recorrer contenciosamente de actos administrativos lesivos de interesses públicos
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.