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Desde 1974

Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Lei n.º 87/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): abstenção
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 290/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 87/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura