Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto
Lei n.º 9/2008
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Origem
- Proposta de lein.º 146/X XVII Governo ConstitucionalRegula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto
Sumário oficial
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