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Desde 1974

Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto

Lei n.º 9/2008

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

Origem

  • Proposta de lein.º 146/X XVII Governo ConstitucionalRegula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima nos termos da Lei n.º 53/98, de 18 de Agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 9/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura