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Desde 1974

Altera o artº 77º do Decreto-Lei nº 318-E/76 - Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira

Lei n.º 93/1988

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Proposta de lein.º 58/V Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraAditamento ao artigo 77º do Decreto-Lei nº 318-E/76, de 30 de Abril, que regula a eleição da Assembelia Regional da Madeira

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 93/1988
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, V Legislatura