Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
Lei n.º 95-A/2009
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Origem
- Proposta de lein.º 266/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Sumário oficial
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