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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

Lei n.º 95-A/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
  • Luísa Mesquita (não inscrito): contra

Origem

  • Proposta de lein.º 266/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a aprovar a primeira alteração ao Decreto-Lei nº 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 95-A/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura