Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores
Lei Orgânica n.º 1/2016
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 136/XIII PCPSegunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
- Projeto de lein.º 167/XIII BEAltera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho)
- Projeto de lein.º 188/XIII CDSAltera a Lei nº 17/2003,de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos”), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos
- Projeto de lein.º 208/XIII PEVSegunda alteração à Lei nº 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos
- Projeto de lein.º 210/XIII PSAprova a 2.ª Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos
- Projeto de lein.º 212/XIII PSD2ª alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de Iniciativas Legislativas de Cidadãos
- Projeto de lein.º 213/XIII PSD5ª alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de Iniciativas Populares de Referendo
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.