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Desde 1974

Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores

Lei Orgânica n.º 1/2016

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 136/XIII PCPSegunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)
  • Projeto de lein.º 167/XIII BEAltera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho)
  • Projeto de lein.º 188/XIII CDSAltera a Lei nº 17/2003,de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos”), simplificando os procedimentos e requisitos nela previstos
  • Projeto de lein.º 208/XIII PEVSegunda alteração à Lei nº 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos
  • Projeto de lein.º 210/XIII PSAprova a 2.ª Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de cidadãos
  • Projeto de lein.º 212/XIII PSD2ª alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de Iniciativas Legislativas de Cidadãos
  • Projeto de lein.º 213/XIII PSD5ª alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para a apresentação de Iniciativas Populares de Referendo

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 1/2016
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura