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Desde 1974

Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)

Lei Orgânica n.º 5/2015

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

Origem

  • Projeto de lein.º 777/XII BE, CDS, PCP, PEV, PS, PSDConfere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 5/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura