Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
Lei Orgânica n.º 5/2015
Votação
Origem
- Projeto de lein.º 777/XII BE, CDS, PCP, PEV, PS, PSDConfere ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.