Chumbado a 26 de outubro de 2018
Procede à alteração do artigo 41.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro, reforçando os trâmites de cooperação das entidades empregadoras com os trabalhadores vítimas de violência doméstica
Projeto de lei n.º 1013/XIII
Proposto por PAN · entrada a 8 de outubro de 2018
Votação
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.