Chumbado a 5 de julho de 2019
Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho, procedendo à 12.ª alteração do Código do Trabalho e à 1.ª alteração da Lei n.º 98/2009, 4 de setembro
Projeto de lei n.º 509/XIII
Proposto por PCP · entrada a 27 de abril de 2017
Votação
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.