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Desde 1974

Chumbado a 5 de julho de 2019

Adita a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho, procedendo à 12.ª alteração do Código do Trabalho e à 1.ª alteração da Lei n.º 98/2009, 4 de setembro

Projeto de lei n.º 509/XIII

Proposto por PCP · entrada a 27 de abril de 2017

Votação

GeneralidadeRejeitado
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

Fontes

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.