Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Chumbado a 6 de julho de 2018

Atribui o direito a 25 dias de férias anuais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do Trabalho

Projeto de lei n.º 609/XIII

Proposto por PCP · entrada a 15 de setembro de 2017

Votação

GeneralidadeRejeitado
Contra

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.