Chumbado a 21 de junho de 1995
Lei de bases da justiça militar e da disciplina das Forcas Armadas.
Proposta de lei n.º 88/VI
Proposto por XII Governo Constitucional · entrada a 2 de fevereiro de 1994
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2)
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“É ou não verdade que estas bases, no que toca à justiça, só têm execução a partir da próxima legislatura, quando a Assembleia aprovar as leis subsequentes?”
João Amaral (PCP)
O partido votou contra
“As principais isenções e imunidades deste protocolo são seis em primeiro lugar, obriga as partes a conceder à INMARSAT, nos seus territórios respectivos, imunidades de jurisdição e execução no exercício das suas actividades oficiais, segundo, um tratamento não menos favorável do que é concedido a outros organismos intergovernamentais similares no que respeita às suas comunicações oficiais; terceiro, a conceder à…”
Carlos Oliveira (PSD)
O partido votou a favor
“Lamento que, sempre que o Sr. Secretário de Estado da Habitação se desloca a esta Assembleia, fuja as questões que lhe são colocadas.”
Crisóstomo Teixeira (PS)
O partido votou contra
Todas as intervenções (9)
“Lamento que, sempre que o Sr. Secretário de Estado da Habitação se desloca a esta Assembleia, fuja as questões que lhe são colocadas.”
Crisóstomo Teixeira (PS)
O partido votou contra
“Porque, se há alguma constância nas reservas que se formulam quanto à isenção de impostos directos sobre actividades oficiais ou autorizadas, bens e rendimentos destas organizações, na medida em que o Estado português se reserva o direito de classificar essas actividades para fins fiscais, há, pelo menos, uma reserva que, neste momento, desapareceu e que é a que se refere à arbitragem de questões que ocorram entre…”
Crisóstomo Teixeira (PS)
O partido votou contra
“As principais isenções e imunidades deste protocolo são seis em primeiro lugar, obriga as partes a conceder à INMARSAT, nos seus territórios respectivos, imunidades de jurisdição e execução no exercício das suas actividades oficiais, segundo, um tratamento não menos favorável do que é concedido a outros organismos intergovernamentais similares no que respeita às suas comunicações oficiais; terceiro, a conceder à…”
Carlos Oliveira (PSD)
O partido votou a favor
“É ou não verdade que estas bases, no que toca à justiça, só têm execução a partir da próxima legislatura, quando a Assembleia aprovar as leis subsequentes?”
João Amaral (PCP)
O partido votou contra
“Portanto, há aqui uma situação completamente citada em relação ao processo e em relação à maneira como se conduziram as questões relacionadas com o Código de Justiça Militar.”
Miranda Calha (PS)
O partido votou contra
“Apreciamos hoje um diploma que é uma proposta de lei de bases da justiça e da disciplina militar. Há pouco, tentei que o Sr. Deputado Miranda Calha reponderasse algumas palavras que disse na tribuna, na medida em que me parecia confundir uma proposta de lei de bases com uma proposta de autorização legislativa de um ou vários dos diplomas que virão mais tarde, sem dúvida, a esta Casa.”
Fernando Condesso (PSD)
O partido votou a favor
“Creio que se pode dizer que o agendamento da proposta de lei sobre justiça e disciplina militares neste momento ou é uma brincadeira de mais gosto ou uma tentativa de atropelar a seriedade do trabalho da Assembleia da República com uma espécie de rolo compressor, que é o voto do PSD.”
João Amaral (PCP)
O partido votou contra
“Ora, pareceu-me que V. Ex.ª estava a pretender antecipar o debate referente a esses futuros diplomas, tais como o Código de Justiça Militar, a lei orgânica dos tribunais e a lei orgânica da Polícia Judiciária Militar, e que tinha algumas queixas em relação, por exemplo, a uma eventual autorização legislativa que tratasse sobre essas matérias.”
Fernando Condesso (PSD)
O partido votou a favor
“A justiça e a disciplina militares não fogem a esses princípios e, naturalmente, precisam das necessárias adequações que melhor correspondam à actualidade. A própria Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, promulgada em Novembro de 1982, no seu artigo 73.”
Miranda Calha (PS)
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.