Miranda Calha
Júlio Francisco Miranda Calha
Deputado em 13 legislaturas (PS).
No Parlamento
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No debate 10
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Portanto, há aqui uma situação completamente citada em relação ao processo e em relação à maneira como se conduziram as questões relacionadas com o Código de Justiça Militar.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Proposta de lei 88/VI: Lei de bases da justiça militar e da disciplina das Forcas Armadas.Chumbado · o partido votou contra
“A justiça e a disciplina militares não fogem a esses princípios e, naturalmente, precisam das necessárias adequações que melhor correspondam à actualidade. A própria Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, promulgada em Novembro de 1982, no seu artigo 73.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Proposta de lei 88/VI: Lei de bases da justiça militar e da disciplina das Forcas Armadas.Chumbado · o partido votou contra
“No entanto, o Governo quer, hoje, já em final de Legislatura, uma autorização legislativa sobre o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo. Ora, esta questão coloca, à partida, algumas considerações essenciais.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei 85/1995: Autoriza o Governo a estabelecer o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante DesportivoVotou contra
“Trata-se da apreciação de três diplomas estruturantes para a defesa nacional e para as Forças Armadas, matérias que já deveriam ter sido agendadas e tratadas, precisamente, pela necessidade da sua actualização e modernização.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei Orgânica 1-A/2009: Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças ArmadasVotou a favor
“Quero, em primeiro lugar, assinalar a apresentação deste diploma. A Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares é uma legislação que já vem sendo anunciada há muitos anos. Não houve, nos últimos anos, qualquer Programa de Governo que não considerasse que a Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares devia ser uma medida a tomar pelos respectivos executivos.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei Orgânica 3/2008: Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas MilitaresVotou a favor
“Quero salientar, em primeiro lugar, a importância desta lei: sem trocadilhos nem equívocos, trata-se de uma lei fundamental, a Lei da Programação Militar, que é uma lei com implicações profundas na modernização das Forças Armadas.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei Orgânica 4/2006: Lei de Programação MilitarVotou a favor
“Ouvi a sua intervenção, que, mais uma vez, apelou à consensualidade quanto a matérias de defesa nacional e programação militar. Sr. Ministro, não podemos votar favoravelmente esta proposta.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei Orgânica 1/2003: Altera a Lei de Programação MilitarVotou abstenção
“O Sr. Ministro da Defesa Nacional, a páginas tantas, sugeriu, quando fiz alguns comentários sobre a legislação que aqui nos era proposta - e estou, naturalmente, no exercício legítimo de um direito, porque penso que posso fazer essas considerações -, atirou para cima da mesa como que a ideia de que eu estava em contraposição em relação àquilo que os chefes militares tinham aprovado ou a que tinham dado parecer favorável.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei Orgânica 1/2003: Altera a Lei de Programação MilitarVotou abstenção
“Este texto alternativo resultou de um consenso encontrado na Comissão de Defesa Nacional e no futuro gostaríamos que houvesse a total clarificação em termos de programas de investimento que se dirigemàs Forças Armadas.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei 9/1986: Orçamento do Estado para 1986Votou a favor
“Recentemente o Sr. Primeiro-Ministro declarou que o Governo teve a coragem de atacar as despesas desnecessárias mas que logo surgiu a oposição de certos grupos.”
Miranda Calha (PS)
No debate de Lei 9/1986: Orçamento do Estado para 1986Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 24
- 22/02/2019Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional SaúdeA favor
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalContra
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 19/07/2017Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 08/03/2013Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva leiA favor
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- 12/10/2012Quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República PortuguesaContra
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- 24/02/2012Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei nº 9/2010, de 31 de maio e a Lei nº 7/2001, de 11 de maioAbstenção
- 24/02/2012Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a Procriação Medicamente Assistida, a adopção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo.Abstenção
- 24/02/2012Eliminação da impossibilidade legal de adopção por casais do mesmo sexo primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro.Abstenção
- 11/11/1982Interrupção voluntária da gravidezA favor