Autoriza o Governo a estabelecer o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo
Lei n.º 85/1995
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
Votos de deputados não inscritos (2)
- Mário Tomé (não inscrito): contra
- Raúl Castro (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Cumpre que se diga que o fazemos na sequência da iniciativa legislativa do Governo, que, por sua vez, resulta do desenvolvimento da magna carta do desporto português, a Lei n.º 1/90, Lei de Bases do Sistema Desportivo, que envolveu a Assembleia da República numa profunda reflexão acerca da problemática do desporto português no que concerne à necessidade, então por demais evidente, do seu enquadramento legal.”
José Cesário (PSD)
O partido votou a favor
“Estamos a discutir o regime jurídico de um contrato de trabalho, o que se afere por princípios, regras básicas de direito em termos de ética, de formulação, e o Sr. Secretário de Estado proferiu, na intervenção final que fez, muito simplesmente, uma frase destas: "O que aqui está em causa é muito dinheiro e a nossa decisão tem a ver com o entendermos se o dinheiro deve ficar nos bolsos ou nas mãos destes ou passar…”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“No entanto, o Governo quer, hoje, já em final de Legislatura, uma autorização legislativa sobre o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo. Ora, esta questão coloca, à partida, algumas considerações essenciais.”
Miranda Calha (PS)
O partido votou contra
Todas as intervenções (5)
“Estamos a discutir o regime jurídico de um contrato de trabalho, o que se afere por princípios, regras básicas de direito em termos de ética, de formulação, e o Sr. Secretário de Estado proferiu, na intervenção final que fez, muito simplesmente, uma frase destas: "O que aqui está em causa é muito dinheiro e a nossa decisão tem a ver com o entendermos se o dinheiro deve ficar nos bolsos ou nas mãos destes ou passar…”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Cumpre que se diga que o fazemos na sequência da iniciativa legislativa do Governo, que, por sua vez, resulta do desenvolvimento da magna carta do desporto português, a Lei n.º 1/90, Lei de Bases do Sistema Desportivo, que envolveu a Assembleia da República numa profunda reflexão acerca da problemática do desporto português no que concerne à necessidade, então por demais evidente, do seu enquadramento legal.”
José Cesário (PSD)
O partido votou a favor
“Também fiquei espantado quando ouvi o Sr. Secretário de Estado iniciar a sua intervenção referindo-se à necessidade de regulamentar a Lei de Bases do Sistema Desportivo. É que a Lei de Bases do Sistema Desportivo data de Janeiro de 1990!”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“No entanto, o Governo quer, hoje, já em final de Legislatura, uma autorização legislativa sobre o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo. Ora, esta questão coloca, à partida, algumas considerações essenciais.”
Miranda Calha (PS)
O partido votou contra
“Se eu quisesse ironizar consigo ou com o Governo que representa, dar-lhe-ia, porventura, os parabéns por trazer à Câmara esta autorização legislativa, porque isso significaria relembrar - se preciso fosse, mas V. Ex.ª fê-lo no início da sua intervençãoque, desde o final de 1989, a esse 2894 I SÉRIE - NÚMERO 87 Governo, que agora também é seu, porque dele faz parte, mas que sempre apoiou, incumbia trazer à Assembleia este texto.”
Laurentino Dias (PS)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 133/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.