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Desde 1974

Autoriza o Governo a estabelecer o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo

Lei n.º 85/1995

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra
EspecialidadeAprovado
A favor
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • Mário Tomé (não inscrito): contra
  • Raúl Castro (não inscrito): contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Cumpre que se diga que o fazemos na sequência da iniciativa legislativa do Governo, que, por sua vez, resulta do desenvolvimento da magna carta do desporto português, a Lei n.º 1/90, Lei de Bases do Sistema Desportivo, que envolveu a Assembleia da República numa profunda reflexão acerca da problemática do desporto português no que concerne à necessidade, então por demais evidente, do seu enquadramento legal.”

José Cesário (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Estamos a discutir o regime jurídico de um contrato de trabalho, o que se afere por princípios, regras básicas de direito em termos de ética, de formulação, e o Sr. Secretário de Estado proferiu, na intervenção final que fez, muito simplesmente, uma frase destas: "O que aqui está em causa é muito dinheiro e a nossa decisão tem a ver com o entendermos se o dinheiro deve ficar nos bolsos ou nas mãos destes ou passar…”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“No entanto, o Governo quer, hoje, já em final de Legislatura, uma autorização legislativa sobre o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo. Ora, esta questão coloca, à partida, algumas considerações essenciais.”

Miranda Calha (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“Estamos a discutir o regime jurídico de um contrato de trabalho, o que se afere por princípios, regras básicas de direito em termos de ética, de formulação, e o Sr. Secretário de Estado proferiu, na intervenção final que fez, muito simplesmente, uma frase destas: "O que aqui está em causa é muito dinheiro e a nossa decisão tem a ver com o entendermos se o dinheiro deve ficar nos bolsos ou nas mãos destes ou passar…”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“Cumpre que se diga que o fazemos na sequência da iniciativa legislativa do Governo, que, por sua vez, resulta do desenvolvimento da magna carta do desporto português, a Lei n.º 1/90, Lei de Bases do Sistema Desportivo, que envolveu a Assembleia da República numa profunda reflexão acerca da problemática do desporto português no que concerne à necessidade, então por demais evidente, do seu enquadramento legal.”

José Cesário (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Também fiquei espantado quando ouvi o Sr. Secretário de Estado iniciar a sua intervenção referindo-se à necessidade de regulamentar a Lei de Bases do Sistema Desportivo. É que a Lei de Bases do Sistema Desportivo data de Janeiro de 1990!”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR

“No entanto, o Governo quer, hoje, já em final de Legislatura, uma autorização legislativa sobre o regime do contrato de trabalho do praticante desportivo. Ora, esta questão coloca, à partida, algumas considerações essenciais.”

Miranda Calha (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“Se eu quisesse ironizar consigo ou com o Governo que representa, dar-lhe-ia, porventura, os parabéns por trazer à Câmara esta autorização legislativa, porque isso significaria relembrar - se preciso fosse, mas V. Ex.ª fê-lo no início da sua intervençãoque, desde o final de 1989, a esse 2894 I SÉRIE - NÚMERO 87 Governo, que agora também é seu, porque dele faz parte, mas que sempre apoiou, incumbia trazer à Assembleia este texto.”

Laurentino Dias (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 133/VI XII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 85/1995
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VI Legislatura