Carlos Alberto Gonçalves
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Deputado em 7 legislaturas (PSD).
No Parlamento
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No debate 5
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Considero importante falarmos da questão do regresso e do programa Regressar, e, apesar das divergências, gostava de fazer um pequeno comentário. É que não é o programa Regressar 2.”
Carlos Alberto Gonçalves (PSD)
No debate de Projeto de lei 179/XVII: Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança-reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo n.º 78 do Código do IRSChumbado · o partido votou contra
“Esta proposta de alteração é uma boa notícia para os reformados emigrantes que agora veem abrir-se uma oportunidade para o regresso a Portugal. É também uma boa notícia para os territórios de baixa densidade e, assim sendo, é uma boa notícia para Portugal, é uma boa notícia para os portugueses.”
Carlos Alberto Gonçalves (PSD)
No debate de Lei 73-A/2025: Orçamento do Estado para 2026.Votou a favor
“Porque, Srs. Deputados, se vamos ter 1,2 ou 1,3 milhões de portugueses recenseados no estrangeiro e se o método de votação for o mesmo de hoje, arriscamo-nos a ter abstenções históricas que se podem virar contra as nossas comunidades.”
Carlos Alberto Gonçalves (PSD)
“Este projeto de lei, que procura tornar mais célere todo o processo eleitoral ao encurtar prazos, tem consequências diretas no exercício do direito de voto dos portugueses residentes no estrangeiro que, nas eleições para a Assembleia da República — e lembro a Câmara — votam por correspondência.”
Carlos Alberto Gonçalves (PSD)
No debate de Lei Orgânica 10/2015: Décima quinta alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, adaptando-a à nova organização do sistema judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agostoVotou a favor
“Nos últimos anos, Portugal assistiu a um novo movimento de saída de portugueses para o estrangeiro que só tem comparação com aquilo que aconteceu na segunda metade do século XX e nos anos coloniais com a ida para a França, a Alemanha, o Luxemburgo ou a Suíça.”
Carlos Alberto Gonçalves (PSD)
No debate de Projeto de lei 30/XI: Altera a Lei da Nacionalidade estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.Chumbado · o partido votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 7
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor