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Desde 1974

Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro, que estabelece a organização do processo eleitoral no estrangeiro

Lei Orgânica n.º 3/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O combate à abstenção, o aprofundamento da participação política e a criação de condições de igualdade para o exercício dessa mesma participação política para todos os portugueses e portuguesas, independentemente do país onde residem, são os fundamentos dos projetos que o Bloco de Esquerda hoje aqui apresenta.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Partido Social Democrata apresentou hoje os projetos de lei n.os 516 e 517/XIII (2.ª), cujo objetivo é rever a legislação eleitoral e o regime de recenseamento para os portugueses não residentes em Portugal.”

José Cesário (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Todas as intervenções (3)

“O combate à abstenção, o aprofundamento da participação política e a criação de condições de igualdade para o exercício dessa mesma participação política para todos os portugueses e portuguesas, independentemente do país onde residem, são os fundamentos dos projetos que o Bloco de Esquerda hoje aqui apresenta.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Partido Social Democrata apresentou hoje os projetos de lei n.os 516 e 517/XIII (2.ª), cujo objetivo é rever a legislação eleitoral e o regime de recenseamento para os portugueses não residentes em Portugal.”

José Cesário (PSD)

O partido votou a favor

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“Porque, Srs. Deputados, se vamos ter 1,2 ou 1,3 milhões de portugueses recenseados no estrangeiro e se o método de votação for o mesmo de hoje, arriscamo-nos a ter abstenções históricas que se podem virar contra as nossas comunidades.”

Carlos Alberto Gonçalves (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 426/XIII BEOrganização do processo eleitoral no estrangeiro (alteração ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro)
  • Projeto de lein.º 516/XIII PSDUniformiza o modo de exercício do direito de voto dos eleitores residentes no estrangeiro, procedendo à 21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a Eleição do Presidente da República, à 16.ª alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à 6.ª alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, e à revogação do Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro (Organização do Processo Eleitoral no Estrangeiro)
  • Proposta de lein.º 77/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera a Lei Eleitoral da Assembleia da República e a Lei Eleitoral do Presidente da República

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 3/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura