Jorge Campos
Jorge Manuel Costa Campos
Deputado em 2 legislaturas (PCP, BE).
No Parlamento
- III LegislaturaPCP · Porto
- XIII LegislaturaBE · Porto
No debate 7
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“º, n.º 2, alínea l) do Código Penal, de tal modo que passa a ser crime público a agressão a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas, ampliando-se, assim, o leque dos casos já contemplados.”
Jorge Campos (BE)
“O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda congratula-se com o facto de esta Câmara ter aprovado, ontem, a reativação do Programa ProMuseus. É um passo certo no sentido de dotar o País de uma rede de intervenção cultural que reforça a descentralização e tem consequências na intervenção cívica, promovendo o acesso à cultura.”
Jorge Campos (BE)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“As propostas do Bloco de Esquerda respeitantes à baixa do IVA para os espetáculos artísticos e culturais — e apenas esses — têm como objetivo facilitar o apoio à cultura no cumprimento dos preceitos constitucionais.”
Jorge Campos (BE)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“O Bloco de Esquerda apresenta três propostas de alteração ao artigo 158.º. Em primeiro lugar, a reativação do Programa ProMuseus, que foi suspenso pelo Governo da direita e que deixou em sérias dificuldades os museus não dependentes da administração central.”
Jorge Campos (BE)
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“Na verdade, trazemos duas propostas de aditamento, sendo a primeira, a proposta 413-C, sobre a reativação do ProMuseus. O programa ProMuseus foi criado em 2006, tendo por missão o apoio financeiro à renovação, modernização e valorização dos museus da Rede Portuguesa de Museus não dependentes da administração central.”
Jorge Campos (BE)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
“O Bloco considera que o orçamento da cultura continua a manter valores residuais. Quer isto dizer que a promessa reiterada de prestar melhor atenção a uma área considerada vital continua adiada.”
Jorge Campos (BE)
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
“É certo que têm sido dados passos importantes para que a RTP cumpra a sua missão e a prova disso são as medidas tomadas pelo Governo, bem como a legislação produzida na Assembleia da República, no sentido de possibilitar, já a partir do próximo dia 1 de dezembro, o acesso gratuito, através da televisão digital terrestre, a mais dois serviços de programas de serviço público.”
Jorge Campos (BE)
No debate de Lei 42/2016: Orçamento do Estado para 2017Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 7
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra