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Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal

Lei n.º 16/2018

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
GeneralidadeAprovado
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No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A alteração legislativa promovida em 2013 no Código Penal passou a incluir as relações de namoro no quadro legal referente à violência doméstica, alargando-se o respetivo âmbito subjetivo como resposta ao crescente número de casos de stalking em que um ex-namorado, não se conformando com o final da relação, assume comportamentos agressivos e perturbadores da paz do ex-parceiro.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Se a grande aposta é a educação para os princípios da República, o direito penal tem uma função de prevenção geral que completa aquela arma maior. Ao contrário do que se lê em algumas notícias nos últimos dias, ninguém aqui quer que o homicídio numa relação de namoro dite imediatamente uma condenação por homicídio qualificado.”

Isabel Alves Moreira (PS)

O partido votou a favor

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“E a violência no namoro é tão mais assustadora quanto nos confronta com a evidência de que o crime que mais mata em Portugal, a violência doméstica, se impõe, simultaneamente, enquanto causa e consequência da violência nas relações de namoro.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

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“O PSD assinalou o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, aquando de uma visita à Associação Portuguesa de Apoio à Vitima, com o anúncio da apresentação do projeto de lei hoje em discussão, que agrava a moldura penal dos homicídios cometidos durante o namoro.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

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“O reconhecimento da relevância social do fenómeno da violência no namoro justificou, através da Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, a equiparação, para efeitos da prática do crime de violência doméstica, das relações de namoro às relações conjugais.”

Ana Rita Bessa (CDS)

O partido votou a favor

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“Já aqui foi referido o parecer da Ordem dos Advogados no projeto de lei do PSD — é o único que já identifica que, independentemente da letra do Código de Processo Penal estar nos termos em que é proposto, existe já jurisprudência que imputa à prática de crime de homicídio qualificado e, neste caso concreto, a jurisprudência de profanação de cadáver sobre uma situação concreta —, ainda assim, estamos disponíveis…”

Rita Rato (PCP)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (11)

“O PSD assinalou o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, aquando de uma visita à Associação Portuguesa de Apoio à Vitima, com o anúncio da apresentação do projeto de lei hoje em discussão, que agrava a moldura penal dos homicídios cometidos durante o namoro.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

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“A alteração legislativa promovida em 2013 no Código Penal passou a incluir as relações de namoro no quadro legal referente à violência doméstica, alargando-se o respetivo âmbito subjetivo como resposta ao crescente número de casos de stalking em que um ex-namorado, não se conformando com o final da relação, assume comportamentos agressivos e perturbadores da paz do ex-parceiro.”

André Silva (PAN)

O partido votou a favor

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“O reconhecimento da relevância social do fenómeno da violência no namoro justificou, através da Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, a equiparação, para efeitos da prática do crime de violência doméstica, das relações de namoro às relações conjugais.”

Ana Rita Bessa (CDS)

O partido votou a favor

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“E a violência no namoro é tão mais assustadora quanto nos confronta com a evidência de que o crime que mais mata em Portugal, a violência doméstica, se impõe, simultaneamente, enquanto causa e consequência da violência nas relações de namoro.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

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“Se a grande aposta é a educação para os princípios da República, o direito penal tem uma função de prevenção geral que completa aquela arma maior. Ao contrário do que se lê em algumas notícias nos últimos dias, ninguém aqui quer que o homicídio numa relação de namoro dite imediatamente uma condenação por homicídio qualificado.”

Isabel Alves Moreira (PS)

O partido votou a favor

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“Já aqui foi referido o parecer da Ordem dos Advogados no projeto de lei do PSD — é o único que já identifica que, independentemente da letra do Código de Processo Penal estar nos termos em que é proposto, existe já jurisprudência que imputa à prática de crime de homicídio qualificado e, neste caso concreto, a jurisprudência de profanação de cadáver sobre uma situação concreta —, ainda assim, estamos disponíveis…”

Rita Rato (PCP)

O partido votou a favor

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“Consequentemente, no quadro das medidas legislativas que podemos constituir e colocar no terreno para assegurar essa proteção, a dimensão penal não é de desconsiderar e deve fazer parte fundamental deste contexto e deste quadro legislativo a aplicar.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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“º, n.º 2, alínea l) do Código Penal, de tal modo que passa a ser crime público a agressão a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas, ampliando-se, assim, o leque dos casos já contemplados.”

Jorge Campos (BE)

O partido votou a favor

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“Este projeto de lei do Partido Socialista não baixou à comissão, não tem relatório de nenhum Deputado, não tem nota técnica dos serviços da Assembleia — e era importante que tivesse, mais não seja para percebermos que práticas existem noutros países — e, mais do que isso, não tem parecer de nenhuma entidade institucional — do Conselho Superior de Magistratura, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados.”

Carlos Peixoto (PSD)

O partido votou a favor

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“A proteção jurídico-penal dos jornalistas é um tema relevante que é aqui trazido por duas iniciativas legislativas e que o CDS analisa com toda a atenção. Para ponderarmos o que está em causa com as iniciativas legislativas, temos, em primeiro lugar, que verificar que princípios é que se pretendem proteger.”

João Pinho de Almeida (CDS)

O partido votou a favor

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“Mais: independentemente da bondade das soluções propostas, não há memória que esta Assembleia proceda a alterações ao Código Penal — não é um diploma qualquer, é um diploma estruturante da ordem jurídica — sem que haja audição do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, neste caso do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e, eventualmente, neste caso, creio que…”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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Origem

  • Projeto de lein.º 667/XIII PSD45.ª alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro
  • Projeto de lein.º 688/XIII PANInclui o homicídio no contexto de relação de namoro nos exemplos padrão concernentes ao crime de homicídio qualificado
  • Projeto de lein.º 691/XIII BEAltera o Código Penal, tornando crime público as agressões a jornalistas no exercício das suas funções ou por causa delas
  • Projeto de lein.º 689/XIII CDSQualificação do crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (45.ª alteração ao Código Penal)
  • Projeto de lein.º 692/XIII PSProcede à 45.ª alteração ao Código Penal, reforçando a proteção jurídico-penal dos jornalistas no exercício de funções
  • Projeto de lein.º 690/XIII BEAltera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 16/2018
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura