Andreia Neto
Andreia Carina Machado da Silva Neto
Deputado em 5 legislaturas (PSD).
No Parlamento
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No debate 26
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Discutimos uma petição subscrita pelos senhores oficiais de justiça, que aproveito para cumprimentar. A verdade é que esta foi a primeira classe profissional a que este Ministério da Justiça deu atenção.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Projeto de lei 425/XVI: Prevê a concretização da revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e assegura um conjunto de medidas para valorização da carreiraChumbado · o partido votou contra
“De facto, o PSD só pode aplaudir as regras relativas ao mandado de detenção europeu no que diz respeito à interpretação e tradução em processo penal, bem como ao direito de acesso a um advogado em processo penal, medidas que se destinam, naturalmente, a dar mais proteção, mais segurança, mais defesa aos cidadãos perante os abusos e as ilegalidades que possam colocar em causa os direitos, liberdades e garantias.”
Andreia Neto (PSD)
“O Governo traz hoje aqui à discussão o diploma do novo regime do acesso ao direito e aos tribunais, um diploma que, claramente, Sr.ª Secretária de Estado, nunca foi prioridade para este Governo.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Projeto de lei 1233/XIII: Garante o acesso ao direito e aos tribunaisChumbado · o partido votou contra
“O Governo traz hoje à discussão uma questão simples, um contributo positivo, uma proposta de lei que altera um regime que se encontrava em vigor desde 1931, relativo ao Tribunal de Conflitos.”
Andreia Neto (PSD)
“Por isso, o Partido Social Democrata traz este tema, mais uma vez, a debate e apresenta o seu projeto de resolução, que recomenda, precisamente, ao Governo a atribuição ao Provedor de Justiça da função de coordenar e monitorizar esta Convenção.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Projeto de lei 1059/XIII: 3ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do centro de estudos judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos da CriançaChumbado · o partido votou a favor
“O Tribunal da Propriedade Intelectual foi criado aquando da Lei da Organização do Sistema Judiciário, em 2013, e teve o propósito de agilizar a tramitação dos processos judiciais no âmbito do direito da propriedade intelectual, concentrando todos os processos existentes num único tribunal, com jurisdição nacional e com competência exclusiva e restrita.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Lei 55/2019: Confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à oitava alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agostoVotou a favor
“Estamos, hoje, a discutir mais uma alteração ao mapa judiciário. Hoje, o Governo invoca, como escopo da alteração proposta, o alargamento aos processos de natureza cível da solução já encontrada para os processos de natureza criminal quanto à realização do respetivo julgamento, pretendendo, assim, alterar, mais uma vez, a lei da organização judiciária.”
Andreia Neto (PSD)
“Importa começar por sublinhar que o PSD sempre acompanhou o princípio da relevância da resolução alternativa de litígios de consumo como uma solução extrajudicial simples, célere e acessível para resolver litígios entre consumidores e empresas.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Lei 14/2019: Altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembroVotou a favor
“O sistema prisional português está confrontado com graves problemas que importa resolver. E são problemas de ordem diversa. Se não fosse por mais nada, o facto de este debate ter sido suscitado já merece, da nossa parte, uma saudação.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Projeto de lei 814/XIII: Garante a existência de serviços próprios de prestação dos cuidados médicos, de enfermagem e de psicologia nos estabelecimento prisionais (5.ª alteração à Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)Chumbado · o partido votou contra
“Curiosamente, nessa altura, aliás, dois dias antes, foi aprovado, em Conselho de Ministros, precisamente este regime, a proposta que o Governo aqui traz hoje e que vem substituir os institutos da interdição e da inabilitação, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e outros diplomas.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Projeto de lei 795/XIII: 66.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentosChumbado · o partido votou abstenção
“Em primeiro lugar, gostaria de saudar o CDS-PP pela apresentação destas 12 iniciativas legislativas sobre a matéria da justiça. O PSD reconhece, naturalmente, que a justiça tem um papel central na democracia e na própria estabilidade social e atravessa todas as instituições, públicas e privadas.”
Andreia Neto (PSD)
No debate de Projeto de lei 785/XIII: 3.ª alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto ("Lei da Organização do Sistema Judiciário")Chumbado · o partido votou abstenção
“O Bloco de Esquerda propõe hoje alterações à Lei da Nacionalidade, à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e também ao Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional, para que, tal como afirmam na sua exposição de motivos, «haja uma efetiva regularização do estatuto jurídico de crianças com nacionalidade estrangeira».”
Andreia Neto (PSD)
Votos contra a orientação do grupo 32
- 05/01/2024Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de géneroContra
- 05/01/2024Altera o regime de atribuição do nome próprio promovendo a autodeterminação da identidade e expressão de géneroContra
- 05/01/2024Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e NotariadoContra
- 05/01/2024Assegura a neutralidade de género no registo civil e reforça os direitos das pessoas trans, intersexo e não-binárias, alterando o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e NotariadoContra
- 05/01/2024Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamentoContra
- 05/01/2024Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junhoContra
- 05/01/2024Pela autodeterminação no direito ao reconhecimento da identidade legal de pessoas trans no assento de nascimento de descendentes e no assento de casamentoContra
- 05/01/2024Reforça a promoção da autodeterminação de género, procedendo à alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junhoContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 06/12/2018Regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)A favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor