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Desde 1974

Estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o tribunal dos conflitos

Lei n.º 91/2019

Votação

Votação final globalAprovado
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Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Começo por cumprimentá-los e, depois, dizer que se trata com esta proposta de lei de uma atualização que tornará conforme à Constituição da República Portuguesa e às diversas leis processuais, quer do processo comum quer do processo administrativo fiscal, aquilo que ainda radica de uma inovação legislativa de há quase um século.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou a favor

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“Finalmente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, uma medida não tecnológica na área da justiça que resolve alguns dos problemas. Ainda que seja um pequeno contributo, resolve uma pequenina parte do problema da celeridade da justiça, de que é importante tratarmos.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

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“O Governo traz hoje à discussão uma questão simples, um contributo positivo, uma proposta de lei que altera um regime que se encontrava em vigor desde 1931, relativo ao Tribunal de Conflitos.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

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“Efetivamente, o que se trata é de atualizar legislação que data dos anos 30 do século passado, relativamente à forma processual de resolver os conflitos positivos e negativos de competência entre tribunais.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

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“De facto, é de há três regimes contenciosos atrás, enquadra-se no quadro constitucional anterior, em que nem sequer a garantia, de que os tribunais administrativos eram verdadeiros tribunais, estava assegurada, pelo que está desenhada num modelo desfasado da articulação com as jurisdições atuais, e, efetivamente, mesmo reconhecendo-se que várias alterações substanciais à lei têm ajudado a reduzir o número de…”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 181/XIII XXI Governo ConstitucionalEstabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o Tribunal dos Conflitos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 91/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura