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Desde 1974

Completa a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, da Diretiva (UE) 2010/64, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, da Diretiva (UE) 2012/13, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, e da Diretiva (UE) 2013/48, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu, e altera a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, e o Código de Processo Penal

Lei n.º 52/2023

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Além disso, a Diretiva 2012/13/UE, em relação à informação em processo penal, também passou pela comissão onde eu na altura estava.”

Rui Tavares (Livre)

O partido votou abstenção

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“Apresentamos hoje a esta Câmara um projeto de lei que radica na necessidade de alterar o Código de Processo Penal, com vista a assegurar o direito a um intérprete de língua gestual portuguesa para os cidadãos surdos ou um intérprete de língua estrangeira para os cidadãos estrangeiros, o que, nos processos penais, é fundamental para garantir a igualdade de tratamento perante a lei e o direito a um julgamento justo.”

Pedro Pinto (Chega)

O partido votou a favor

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“De facto, o PSD só pode aplaudir as regras relativas ao mandado de detenção europeu no que diz respeito à interpretação e tradução em processo penal, bem como ao direito de acesso a um advogado em processo penal, medidas que se destinam, naturalmente, a dar mais proteção, mais segurança, mais defesa aos cidadãos perante os abusos e as ilegalidades que possam colocar em causa os direitos, liberdades e garantias.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

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“O processo penal assegura todas as garantias de defesa aos arguidos e também a todos aqueles que se veem envolvidos em processos-crime, constituindo estas um direito fundamental e um alicerce do Estado de direito democrático.”

Patrícia Gilvaz (IL)

O partido votou a favor

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“Das opiniões e pareceres a que tivemos acesso, designadamente o da Ordem dos Advogados, realçamos com grandes dúvidas a simples revogação da alínea f) do artigo 11.º da Lei n.º 65/2003, no âmbito dos motivos de não execução obrigatória do mandado de detenção europeu.”

Alma Rivera (PCP)

O partido votou abstenção

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“Relativamente à transposição desta diretiva e ao conjunto de regras que vêm agora ser transpostas para o nosso ordenamento jurídico, há aqui medidas que consideramos que são da mais elementar justiça.”

Inês de Sousa Real (PAN)

O partido votou a favor

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“Ex.mo Sr. Presidente, Excelentíssimas Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei completa a transposição da decisão-quadro 2002/584/JAI e das diretivas 2010/64/UE, 2012/13/UE e 2013/48/UE, todas da União Europeia, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu.”

Francisco Pereira de Oliveira (PS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 76/XV XXIII Governo ConstitucionalCompleta a transposição da Decisão-Quadro 2002/584/JAI e das Diretivas 2010/64/UE, 2012/13/UE e 2013/48/UE, relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 52/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura