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Desde 1974

Sexta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Lei n.º 19/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Estamos, hoje, a discutir mais uma alteração ao mapa judiciário. Hoje, o Governo invoca, como escopo da alteração proposta, o alargamento aos processos de natureza cível da solução já encontrada para os processos de natureza criminal quanto à realização do respetivo julgamento, pretendendo, assim, alterar, mais uma vez, a lei da organização judiciária.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou abstenção

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“Fizemos bem quando, no início desta Legislatura, contribuímos desta bancada para que se revertesse esse atentado contra o equilíbrio do País e contra a justiça, que foi o encerramento de dezenas de tribunais.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

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“Esta é uma proposta que se saúda e que vem no caminho que o PCP sempre defendeu, de uma justiça mais próxima dos cidadãos. As alterações ao mapa judiciário, com o encerramento de dezenas de tribunais, foram uma das medidas mais destrutivas do Governo PSD/CDS-PP, em matéria de acesso à justiça e aos tribunais.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Programa do XXI Governo Constitucional assumia como um dos seus objetivos agilizar e aproximar a justiça dos cidadãos, promovendo a correção dos erros do mapa judiciário, com as alterações necessárias, tudo numa lógica de integração com a política de ordenamento do território, de valorização do interior e de proximidade aos cidadãos.”

Fernando Anastácio (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“É a quarta vez, em dois anos, que a Sr.ª Ministra mexe na Lei da Organização do Sistema Judiciário, sempre com o desígnio de agilizar a justiça, e, pela quarta vez, Sr.ª Ministra, dizemos-lhe que não é assim que consegue atingir esse objetivo.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 145/XIII XXI Governo ConstitucionalAltera a Lei da Organização do Sistema Judiciário

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 19/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura