Fernando Anastácio
Fernando José dos Santos Anastácio
Deputado em 2 legislaturas (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Faro
- XIV LegislaturaPS · Lisboa
No debate 31
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Portanto, a medida em concreto é a redução do imposto único de circulação em 50%, reduzindo o encargo fiscal que é, de facto, muito relevante para aquelas empresas. Adicionalmente, tendo em consideração a caducidade do benefício fiscal previsto no artigo 70.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Lei 84/2021: Altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios FiscaisVotou a favor
“º do EBF, uma questão de matéria estritamente fiscal. O que o PSD pretende não é mais do que repristinar uma norma de um imposto que não existe há mais de 10 anos, o que demonstra uma completa falta de rigor e de estudo sobre estas matérias.”
Fernando Anastácio (PS)
“Sem prejuízo do que acabei de referir, acompanhamos algumas das preocupações expressas nas propostas apresentadas, nomeadamente quanto às alterações unilaterais contratuais, muito em particular no crédito à habitação, bem como no aumento do custo das comissões bancárias e de certos serviços bancários, que, na nossa perspetiva, não se justifica.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Projeto de lei 790/XIII: Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as condições contratuais dos créditos concedidos à habitação (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho)Chumbado · o partido votou contra
“A respeito do acesso ao direito e à justiça, gostava de começar esta minha intervenção recordando o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa: «A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Projeto de lei 1233/XIII: Garante o acesso ao direito e aos tribunaisChumbado · o partido votou contra
“Depois de várias tentativas e de muitos anos de espera, foi possível finalmente concretizar a necessária atualização do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Mais independência e mais responsabilização — este novo Estatuto dos Magistrados Judiciais é, agora, tendencialmente ordenado pelos princípios da autossuficiência regulatória e da unidade estatutária.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Lei 67/2019: Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julhoVotou a favor
“A negociação do estatuto remuneratório dos juízes efetuada pelo Governo, permitindo a não aplicação do teto do Primeiro-Ministro, vem repor a remuneração a que tinham direito, porquanto o aludido teto salarial fazia com que os magistrados não estivessem a receber a remuneração a que tinham direito, de acordo com a tabela salarial em vigor.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Lei 67/2019: Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julhoVotou a favor
“A simplificação, a otimização, no sentido de uma melhor justiça e equidade fiscal, são matérias que não são gradas ao PSD, ou seja, o PSD preferia que tivéssemos uma atitude imobilista, que fizéssemos tudo o que houvesse a fazer, em termos fiscais, no primeiro ano do mandato e preferia que não fôssemos capazes de vir, quando necessário, em prol de uma qualquer estabilidade — enunciada do ponto de vista programático,…”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Lei 119/2019: Alteração de diversos códigos fiscaisVotou a favor
“Falamos de uma economia emergente, a economia digital, que, obviamente, tem vantagens competitivas do ponto de vista fiscal e que foge, no fundo, à chamada «economia tradicional».”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Projeto de lei 1123/XIII: Cria o imposto sobre determinados serviços digitaisChumbado · o partido votou contra
“Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A GNR e a PSP já dispõem de soluções internas de promoção de condições de saúde e segurança no trabalho. O projeto de lei do PCP em análise limita-se a transpor a lei geral, que regula a realidade das empresas para as forças de segurança, o que se revela desajustado à realidade das mesmas, não salvaguardando a sua especificidade e a sua natureza.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Projeto de lei 963/XIII: Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de SegurançaChumbado · o partido votou contra
“Antes propriamente de fazer uma referência ao projeto de diploma que está em cima da mesa, não posso deixar de partilhar com a Câmara uma visão diferente sobre a justiça daquela que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva acabou de expressar.”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Lei 55/2019: Confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à oitava alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agostoVotou a favor
“O Programa do XXI Governo Constitucional assumia como um dos seus objetivos agilizar e aproximar a justiça dos cidadãos, promovendo a correção dos erros do mapa judiciário, com as alterações necessárias, tudo numa lógica de integração com a política de ordenamento do território, de valorização do interior e de proximidade aos cidadãos.”
Fernando Anastácio (PS)
“Sr. Deputado, com certeza que estou de acordo que nenhum português gosta, nenhum português se sente bem em pagar mais impostos, mas agora vai responder-me também quais são os cêntimos mais iníquos: os 5 cêntimos no ISP do seu Governo, em 2015,…”
Fernando Anastácio (PS)
No debate de Projeto de lei 922/XIII: Elimina o adicional do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) e aprova as revisões mensais das taxas unitárias de imposto aplicável à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário e ao gasóleo colorido e marcado para o continenteChumbado · o partido votou contra
Votos contra a orientação do grupo 22
- 11/11/2021Cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abrilAbstenção
- 05/11/2021Transfere a sede do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para a cidade de Coimbra, procedendo à décima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), à décima terceira alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, e à terceira alteração à Lei Orgânica n.º2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)Contra
- 22/10/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 22/10/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 25/03/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 25/03/2021Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)Abstenção
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 27/10/2017Fixa o regime de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)Abstenção
- 27/10/2017Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade (6.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)Abstenção