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Desde 1974

Confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à oitava alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto

Lei n.º 55/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Um deles tem precisamente a ver com a justiça, com a justiça que ocupa o lugar central na retórica da esmagadora maioria das forças políticas com assento nesta Câmara, mas que, depois, Sr.as e Srs. Deputados, não passa disso mesmo, ou seja, de retórica e de letra morta.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Deste ponto de vista, parece-nos razoável que, efetivamente, se coloque esta mesma competência na jurisdição do Tribunal da Propriedade Intelectual.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O Tribunal da Propriedade Intelectual foi criado aquando da Lei da Organização do Sistema Judiciário, em 2013, e teve o propósito de agilizar a tramitação dos processos judiciais no âmbito do direito da propriedade intelectual, concentrando todos os processos existentes num único tribunal, com jurisdição nacional e com competência exclusiva e restrita.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Antes propriamente de fazer uma referência ao projeto de diploma que está em cima da mesa, não posso deixar de partilhar com a Câmara uma visão diferente sobre a justiça daquela que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva acabou de expressar.”

Fernando Anastácio (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 1028/XIII CDSQuinta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário): adita a competência do Tribunal da Propriedade Intelectual

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 55/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura