Confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à oitava alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Lei n.º 55/2019
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Paulo Trigo Pereira (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Um deles tem precisamente a ver com a justiça, com a justiça que ocupa o lugar central na retórica da esmagadora maioria das forças políticas com assento nesta Câmara, mas que, depois, Sr.as e Srs. Deputados, não passa disso mesmo, ou seja, de retórica e de letra morta.”
Vânia Dias da Silva (CDS)
O partido votou a favor
“Deste ponto de vista, parece-nos razoável que, efetivamente, se coloque esta mesma competência na jurisdição do Tribunal da Propriedade Intelectual.”
José Manuel Pureza (BE)
O partido votou a favor
“O Tribunal da Propriedade Intelectual foi criado aquando da Lei da Organização do Sistema Judiciário, em 2013, e teve o propósito de agilizar a tramitação dos processos judiciais no âmbito do direito da propriedade intelectual, concentrando todos os processos existentes num único tribunal, com jurisdição nacional e com competência exclusiva e restrita.”
Andreia Neto (PSD)
O partido votou a favor
“Antes propriamente de fazer uma referência ao projeto de diploma que está em cima da mesa, não posso deixar de partilhar com a Câmara uma visão diferente sobre a justiça daquela que a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva acabou de expressar.”
Fernando Anastácio (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 1028/XIII CDSQuinta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário): adita a competência do Tribunal da Propriedade Intelectual
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.